- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 10/04/2014
RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. 1.- Negativa de prestação jurisdicional configurada no caso, pois não enfrentada, pelo Acórdão dos Embargos de Declaração, alegação de falta de impugnação pela parte ré, de que os contratos firmados seriam anteriores à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/00, o que impediria a cobrança de juros capitalizados mensalmente, donde o provimento do Recurso Especial, por infringência ao art. 535, II do Cód. de Proc. Civil, voltando o caso à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 2.- Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, para que outro seja proferido, com expresso julgamento da questão assinalada. (REsp n. 1.426.911/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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