- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 19/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CÓPIA. IRREGULARIDADE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Ainda que não expressamente elencada no art. 544, § 1º, do CPC, a cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno constitui peça essencial à formação do instrumento, porquanto somente por meio desse documento torna-se possível verificar a regularidade do preparo do recurso especial". Precedentes do STJ. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 303.694/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.