JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que ocorre a suspensão do prazo prescricional enquanto a Administração estiver examinando os cálculos da impugnação administrativa (art. 4º do Decreto nº 20.910/32). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 726.580/AP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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