JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. VEREADORES. CURSO EM MUNICÍPIO DIVERSO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública com intuito de fazer configurar como improbidade administrativa o custeio de cursos de interesse particular dos vereadores do Município de Caçapava (SP) realizado no Município de Foz do Iguaçu (PR). 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou: a) as despesas foram autorizadas à conta de dotação orçamentária própria; b) o congresso cuidava de temas políticos atuais ligados à atividade parlamentar; c) os gastos não foram desproporcionais; e d) o Ministério Público não fez prova de desvio de conduta ou finalidade. 4. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da configuração da improbidade administrativa demanda, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 193.638/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 23/04/2013

DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONDUTA ÍMPROBA. SANÇÕES APLICADAS. ARTIGO 12 DA LEI N. 8.429/92. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada em desfavor dos recorrentes (ex-vereadores e ex-tesoureiro da Câmara Municipal de Rio Quente/GO), tendo por causa de pedir a emissão de portarias e de cheques "para viabilizar um suposto ressarcime…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/03/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste ofensa aos arts. 535, I e II, CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/08/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEBATE SOBRE O ART. 11, I, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO A QUO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC, o acórdão que, de maneira fundamentada, enfrenta todas as questões que lhes são trazidas no recurso de apelação. 2. In casu, a Corte estadual consignou que as despesas empenhadas e discriminadas nos autos originais tiv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/06/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem de Ação Civil Pública na qual se sustenta que o réu, Deputado Roveda, utilizou-se de Cecília Marques, segunda ré, para o desempenho de serviços particulares em sua residência (assistencialismo), absolutamente alheios à sua condição de assessora parlamentar. 2. Julgou-se improcedente o pedido em primeira instância, e essa decisão foi mantida pelo TRF…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEREADORA. RECEBIMENTO DE DIÁRIA PARA COMPARECIMENTO A CONGRESSO DE VEREADORES NO ESTADO DA BAHIA. PARTICIPAÇÃO PARLAMENTAR EM SESSÕES LEGISLATIVAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE SEU MUNICÍPIO NA DATA CORRESPONDENTE AO SEGUNDO DIA DE TRABALHOS NO EVENTO. IMORALIDADE FLAGRANTE. REVISÃO ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.