- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 10/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. BACEN. REAJUSTE DE 11,98%. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE COM VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ACORDO COLETIVO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA NÃO ARGÜIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. 1. Conforme assentou a 1ª Seção no REsp 1.235.513/AL (Min. Castro Meira, DJe 20/08/2012), julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, "o termo 'superveniente à sentença' deve ser interpretado como 'superveniente à última oportunidade para se alegar a matéria de defesa' no processo cognitivo, podendo coincidir, ou não, com a prolação da sentença de mérito, com o exaurimento da instância ordinária ou com o trânsito em julgado, conforme o caso". 2. In casu, não cabe a compensação, em embargos à execução, do reajuste de 11,98% com reajustes pagos em sede de acordo coletivo, o qual foi celebrado anteriormente à ação de conhecimento e não suscitado em momento oportuno. No mesmo sentido: AgRg no AgRg no Ag 1.393.958/RS, 1ª T., Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 14/3/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.291.884/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 10/6/2013.)
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