- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 29/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. DIÁRIO DE JUSTIÇA NÃO É REPOSITÓRIO OFICIAL DE JURISPRUDÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas, tão somente, decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento. 2. Na hipótese, inexistente omissão no acórdão embargado, porquanto explícitos os fundamentos onde se concluiu pela não comprovação da divergência nos termos do artigo 266, §1º c/c o artigo 255, § 1º, do RISTJ. 3. O Diário da Justiça não é repositório oficial, sendo insuficiente para a comprovação do dissídio pretoriano. Precedentes da Corte Especial. 4. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.230.609/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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