JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/10/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 07/10/2015, p. 19/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMANDAS INDIVIDUAL E COLETIVA. SOBRESTAMENTO DAQUELA COM RELAÇÃO DE PREFERÊNCIA A ESTA. CRITÉRIO JUDICIAL. DESCABIMENTO. PACIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSOS ESPECIAIS JULGADOS PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 168/STJ. 1. A teor da Súmula 168/STJ, não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 710.363/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/10/2015, DJe de 19/11/2015.)
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