JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA MATERNIDADE. LEI N.º 11.770/2008. LICENÇA EXPIRADA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. RESOLUÇÃO CJF N.º 30/2008. 1. A controvérsia reside em saber se a prorrogação de que trata a Lei n.º 11.770/2008 poderia ou não beneficiar a impetrante, que teve seu período de licença maternidade encerrado três dias antes da edição do novo diploma legal. 2. A rigor, em se tratando de benefício previdenciário, a lei aplicável "é a vigente ao tempo do fato que lhe determinou a incidência, da qual decorreu a sua juridicidade e conseqüente produção do direito subjetivo à percepção do benefício" (REsp 658.734/SP, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 3/5/2005, DJ 1º/7/2005), em observância ao princípio tempus regit actum. 3. Conforme orientação firmada no julgamento do RE 597.389/SP, julgado sob a sistemática de repercussão geral (DJe de 20/8/2009), os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. 4. Resolução CJF n.º 30, de 22 de outubro de 2008, que regulamenta a matéria admitido a aplicação retroativa do novo regramento, restringindo tal possibilidade à hipótese em que a servidora, na data da edição da Lei n.º 11.770/2008 (10/9/2008), estivesse no gozo da licença maternidade. Diferente é a situação da impetrante, cujo período de licença já havia expirado três dias antes (7/7/2008). 5. Expirada a licença antes da inovação legislativa, nada mais há a prorrogar, não produzindo a lei nova efeitos sobre o ato jurídico perfeito, conforme o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro 6. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.974/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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