- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/06/2013, p. 12/06/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL 11.599/2006. ATO QUE ALTEROU A DATA DO PAGAMENTO DO 13º PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ATO CONCRETO. 1. O cerne da questão gira em torno do dispositivo contido na Lei nº 15.599/2006, que alterou o regime de pagamento do 13º salário do servidor estadual, passando o referido pagamento para o mês do seu aniversário. 2. A partir de janeiro de 2006, o então recorrente teve alteração na data de pagamento do seu 13º salário instituída pela Lei nº 15.599/2006. Contudo, o writ foi impetrado somente em 26.11.2010 (fl. 3), operando-se, então, a decadência, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/09, já que se trata de norma de efeitos concretos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.403/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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