- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 12/06/2013
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFAS DIFERENCIADAS. PORTARIA 27 DE 1987 DO DNAEE. CONSUMIDORES DE CLASSES DISTINTAS. LEGALIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a discriminação tarifária está em conformidade com a classificação do consumidor em classes (residencial, industrial, comercial, rural etc.), consoante estabelecido pelos arts. 164, III, e 177, § 2º, do Decreto 41.019/1957, de modo que inexiste a apontada ilegalidade regulamentada pela Portaria nº 27, de 1987, do DNAEE" (AgRg no AREsp 15.603/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 2/8/12). 2. Quanto às demais questões suscitadas nas razões recursais, a agravante limita-se a tecer alegações genéricas, sem indicar de forma clara o dispositivo de lei federal que teria sido vulnerado pelo acórdão recorrido. Incide, na espécie, a Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 307.445/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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