- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 06/12/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. PORTARIAS DNAEE. DECRETO 41.019/57. DISTINÇÃO ENTRE CONSUMIDORES DE CLASSES DISTINTAS. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há ilegalidade no reajuste diferenciado da tarifa de fornecimento de energia elétrica implementado pela Portaria 27/87 do DNAEE, por estar em conformidade com a separação dos consumidores em classes (residencial, industrial, comercial, rural, etc.), estabelecida pelos arts. 164, III, e 177, § 2º, do Decreto 41.019/57. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.326.926/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 6/12/2013.)
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