JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
12/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 12/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 54 DA LEI 9.784/1999; 60, § 3º, "G" E "H", 66, § 1º E 2º, DO DECRETO 93.872/1986. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INSTRUÇÃO NORMATIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A parte agravante alega que o art. 535 do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. A alegação de violação aos arts. 54 da Lei 9.784/1999; 60, § 3º, "g" e "h", 66, § 1º e 2º, do Decreto 93.872/1986, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ. 3. A suposta ofensa a dispositivos de Instrução Normativa não autoriza a abertura da via especial, que, por previsão constitucional, está restrita à interpretação de lei federal. 4. O Tribunal a quo registrou que "ao longo da lide, a SESNI não cumpriu nem com o seu dever, nem com o seu ônus, pelo contrário, (...), vislumbra-se que a subvenção em questão está viciada desde a sua concessão, evidenciando-se também irregularidades na prestação de contas supostamente apresentada" (fl. 425, e-STJ). Infirmar tal entendimento enseja reexame de provas, procedimento defeso no âmbito do Recurso Especial, ante o enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.289.219/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PRETENSÃO CUJA ANÁLISE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Não se conhece da alegação de violação do art. 535, quando genérica, sem a indicação dos pontos que se consideram omissos, contraditórios ou obscuros, (Súmula n. 284 do STF). 2. Não se admite recurso especia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/08/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ATO INFRALEGAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível o conhecimento da alegada violação dos arts. 204, 205, 206 e 288 do Regimento Interno do TCU, pois tais dispositivos não se enquadram no conceito de lei federal, para fins de interposição do recurso especial. 2. A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, não é ap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRAZO DECADENCIAL. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. TERMO A QUO. RESSARCIMENTO DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PROCEDIMENTO REGULAR. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância ordinária julgou improcedente o pedido de anulação de decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o ressarcimento de valores transferidos a título de subvenç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AFRONTA AO ART. 319 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ÔNUS DA PROVA (ART. 333 DO CPC). ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A agravante sustenta que o art. 535 do Código de Processo Civil foi violado, mas deixa de apo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBVENÇÕES SOCIAIS. APLICAÇÃO IRREGULAR. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ART. 54 DA LEI 9.784/99. APLICAÇÃO RETROATIVA. INCABÍVEL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que não se admite a aplicação retroativa da Lei nº 9.784/99, sendo certo que o prazo decadencial, de cinco anos, somente é contado a parti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.