- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 03/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/02/2016, p. 03/03/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO LOCAL (SÚMULA 280 DO STF). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DA BAHIA DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo estendeu o direito à prorrogação da licença-maternidade, prevista na Lei Federal 11.770/2008, à Servidora Pública Estadual, amparado em fundamento constitucional e legislação local cujo exame se faz absolutamente estranho ao âmbito de cabimento do Recurso Especial, nos termos do art. 105, III da Constituição Federal. 2. Agravo Regimental do ESTADO DA BAHIA desprovido. (AgRg no AREsp n. 246.152/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.