JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 730 DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum revelado-se devidamente fundamentado. 2. A jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, não havendo prejuízo para a Fazenda Pública, não há que se falar em nulidade da sentença. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.247.012/RR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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