- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 730 DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum revelado-se devidamente fundamentado. 2. A jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, não havendo prejuízo para a Fazenda Pública, não há que se falar em nulidade da sentença. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.247.012/RR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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