- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/06/2013, p. 21/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DISSIDÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão que não conhece do recurso especial por ausência de requisitos processuais de admissibilidade, sem exame do mérito da causa. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.196.199/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/09/2012; AgRg nos EREsp 1093721/SP, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 07/05/2013; EREsp 981.587/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/04/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 977.666/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.