Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM FACE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA SÚMULA 315/STJ. 1. Nos termos da Súmula 315 deste STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. No caso dos autos, a Quarta Turma do STJ, ao negar provimento ao agravo regimental,…