JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA NÃO PREVISTA NO TÍTULO - COBRANÇA - DESCABIMENTO - SÚMULA 453/STJ. 1. Nos termos da Súmula 453 desta Corte, se não houver previsão na decisão transitada em julgado quanto aos honorários sucumbenciais, estes não podem ser cobrados em execução ou ação própria. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.328.398/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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