Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/09/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. SILÊNCIO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 453/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a "condenação da parte vencida em honorários advocatícios não decorre simplesmente da lei, mas sim da condenação imposta pelo juiz (art. 20, CPC). Por isso, ao reformar…