JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM CAMARÁ. TRANSAÇÃO. ABRANGÊNCIA DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. 1. O ente público aduz que, antes do ajuizamento da ação indenizatória por danos causados pelo rompimento de barragem, firmou acordo com o autor, o que impediria a propositura de ação judicial nos termos do art. 840 do CC. 2. Não se conhece do recurso especial que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, na medida em que o acórdão afastou a ocorrência de transação que obstaria o ajuizamento de demanda judicial ante a natureza emergencial e assistencial da verba paga extrajudicialmente. Precedentes específicos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.346.226/PB, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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