- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. IPI. INCIDÊNCIA SOBRE A SAÍDA DE AÇÚCAR. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE, ISONOMIA E ESSENCIALIDADE DO PRODUTO. OFENSA A INSTRUÇÃO NORMATIVA. NÃO INCLUSÃO DESSAS ESPÉCIES DE ATO NORMATIVO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL" DO ART. 105, III, DA CF. ACÓRDÃO FUNDADO EM EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Muito embora o acórdão proferido pela Corte de Origem também tenha se fundamentado em interpretação do art. 4º, do Decreto-Lei n. 1.199/71 e art. 2º, da Lei n. 8.383/91, a peça do recurso especial está calcada na violação de princípios constitucionais tributários, notadamente os princípios da uniformidade da tributação, da isonomia tributária e seletividade em função da essencialidade do produto. Outrossim, o acórdão proferido em sede de recurso especial restou também fundamentado na função extrafiscal do IPI. Tais temas são constitucionais a afastar o conhecimento do especial. 2. Quanto à violação da Instrução Normativa n. 67/1998, esta também não abre a instância do especial por não se tratar de "lei federal". Precedente: AgRg no REsp 1055776 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 08.11.2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.376.517/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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