- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. ENCERRAMENTO. PERDA DE OBJETO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A decisão agravada encontra-se, portanto, em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte, o qual estabeleceu-se no sentido de que uma vez encerrado o processo seletivo durante o processamento do writ, ocorre a perda de objeto do mandamus, quando impetrado com o objetivo de assegurar direito à inscrição ou participação no referido certame. Precedentes. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que disposição legal (art. 557, caput, do Código de Processo Civil) estabelece a competência do relator para negar, de plano, seguimento a recurso manifestamente prejudicado e em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal, hipóteses vislumbradas nesta oportunidade. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no RMS n. 18.919/PE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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