- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. CITAÇÃO PESSOAL NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Frustrada a citação pessoal, houve o chamamento pela via editalícia, nomeando-se curador. Ademais, proferida a decisão há mais de seis anos, ela deve ser considerada de modo a conferir validade à declaração da requerente, em Processo de Divórcio por Mútuo Consentimento perante a autoridade competente da Conservatória do Registro de Braga, em Portugal, o natural distanciamento e a falta de informações entre os ex-cônjuges devem ser considerados em prol da homologação. Acresça-se inexistirem prole ou bens a partilhar. 2. Verifica-se, ainda, que foram cumpridas as demais exigências necessárias à homologação, nos termos dos artigos 5º e 6º, da Resolução nº 9/05 desta Corte, e do artigo 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 3. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 8.678/EX, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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