JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio prolatada pelo Juízo de Primeira Instância n° 6 de Tarragona, na Espanha. 2. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005. 3. A contestação apresentada pela Defensoria Pública da União se restringe à preliminar de nulidade da citação por edital no presente processo, o que não merece acolhida. 4. Os elementos existentes nos autos revelam que não se sabe, de fato, onde o requerido pode ser encontrado, tendo sido frustrada, por sinal, anterior citação por carta de ordem. Atendidos os requisitos dos arts. 231 e 232 do CPC, não há que se reconhecer a nulidade da citação. 5. Acrescente-se que o natural distanciamento entre os divorciados, associado ao considerável lapso temporal transcorrido desde o trânsito em julgado da sentença de divórcio, em 9.3.2004 (fl. 20), reforçam a conclusão favorável à validade do meio citatório sob controvérsia. Precedentes do STJ. 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 8.300/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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