- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA E DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Os julgados proferidos na sede de mandado de segurança são imprestáveis para viabilizar a oposição dos Embargos de Divergência, sendo certo que este tipo de recurso se presta à uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial. Precedentes. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Pet n. 9.755/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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