- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 02/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 02/10/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA: ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE MANDAMUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. "Os julgados proferidos na sede de mandado de segurança são imprestáveis para viabilizar a oposição dos Embargos de Divergência, sendo certo que este tipo de recurso se presta à uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial." (AgRg nos EAREsp 151.187/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 16.9.2013, DJe 23.9.2013). 2. Inviável o conhecimento dos embargos de divergência quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdão confrontados. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.321.606/MS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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