- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 21/10/2013
PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO CABIMENTO. 1. Em decisão monocrática, reformou-se a decisão proferida em Agravo de Instrumento, para conhecer do recurso e dar provimento ao Recurso Especial. Contra esse decisum foram interpostos Embargos de Divergência. 2. Os Embargos de Divergência têm função de uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário, tampouco se prestando para correção de eventual erro ou violação que possa ter ocorrido por ocasião do julgamento do Recurso Especial. Não cabem Embargos de Divergência contra decisão monocrática de relator. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.344.188/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 21/10/2013.)
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