- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. ACOLHIMENTO DO RECURSO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO, A FIM DE CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA EM DISCUSSÃO QUE MERECE MELHOR EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO, PARA PROVER O AGRAVO E DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO FEITO COMO RECURSO ESPECIAL. 1. Considerando que, no caso, é inequívoca a ocorrência de falha no processamento das petições enviadas via fax registro de transmissão de seis petições e processamento de apenas duas , ocorrida no âmbito desta Corte, impõe-se afastar o não conhecimento do agravo regimental de fls. 188/209, sobretudo porque a responsabilidade da parte que utiliza o sistema em comento abrange a qualidade e fidelidade do material transmitido, e sua entrega ao Poder Judiciário (art. 4º da Lei 9.800/99), e não os atos posteriores a cargo da Secretaria deste Tribunal (protocolo e juntada da petição recebida via fax). 2. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, ocorrido no dia 19.9.2012, acompanhando o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no AgRg no RE nº 626.358/MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ 23.8.2012, modificou sua jurisprudência, passando a permitir a comprovação de feriado local ou suspensão dos prazos processuais não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de conhecer do agravo regimental para dar-lhe provimento e determinar a reautuação do feito como recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 269.661/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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