- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA QUE A PUBLICAÇÃO FOSSE DIRECIONADA A PROCURADOR ESPECÍFICO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DE TERCEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. 1.- Havendo mais de um advogado constituído nos autos, considera-se válida a intimação efetuada em nome de um deles se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada em nome de determinado causídico. Precedentes. 2.- O litisconsorte que deixa de recorrer das decisões havidas no feito e vem, posteriormente, a intervir no processo como terceiro interessado não pode se beneficiar do prazo em dobro concedido pelo artigo 191 do Código de Processo Civil. 3.- Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 129.783/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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