- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. - Em sede de habeas corpus, somente nos casos de flagrante ilegalidade, com expressa violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal, é que se admite a modificação da dosimetria da pena aplicada pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que os estreitos limites do remédio constitucional não comportam a análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos. - É fundamento idôneo para a exasperação da pena-base a existência de maus antecedentes, como bem delineado na sentença condenatória, que afirmou que os antecedentes do paciente seriam péssimos, destacando a existência de diversos processos com trânsito em julgado em momento anterior a sentença, não havendo falar, portanto, em carência de fundamentação ou ausência de observância aos preceitos legais do artigo 59 do Código Penal. - Inexistindo patente ilegalidade na decisão que determinou a exasperação da pena-base acima do mínimo legal - uma vez que esta foi elevada de forma razoável e proporcional, tendo em vista os péssimos antecedentes do paciente - deve ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 221.603/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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