JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIADO POLÍTICO - REQUERIMENTO EM QUE SE PRETENDE O PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELA COMISSÃO DE ANISTIA - MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Ministro de Estado da Justiça não tem legitimidade passiva para figurar em mandado de segurança impetrado contra ato omissivo da Comissão de Anistia. Precedentes do STJ. 2. Segurança denegada. (MS n. 16.030/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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