JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
15/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 08/04/2015, p. 15/04/2015

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NO JULGAMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SUBMETIDO À COMISSÃO DE ANISTIA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. A teor da iterativa jurisprudência deste Tribunal, o Ministro de Estado da Justiça é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança cujo ato impugnado é a demora da Comissão de Anistia em julgar requerimento administrativo de sua competência. Segurança denegada. (MS n. 18.944/DF, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 15/4/2015.)
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