- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013
ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO IMPETRADO CONTRA A PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011 E A 430/2011. SÚMULA 266/STF. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REAPRECIAÇÃO INCABÍVEL. 1. Cuida-se de aclaratórios interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental dirigido contra decisão monocrática que indeferiu a inicial, por inadequação da via eleita, com base na Súmula 266/STF, por analogia. 2. O embargante alega erro material, porquanto a impetração estaria dirigida contra a Portaria Interministerial n. 430/2011 e não contra a Portaria Interministerial n. 134/2011; defendendo que a última configuraria um ato concreto a violar direito líquido e certo. 3. A Primeira Seção consolidou o entendimento de que as impetrações contra as Portarias Interministeriais 134 e 430, ambas de 2011, configuram a impugnação contra lei em tese, devendo ser aplicada a Súmula 266/STF, por analogia. Precedentes: AgRg no MS 16.223/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 7.11.2011; AgRg no MS 16.931/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 7.11.2011; AgRg no MS 16.978/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 9.11.2011; AgRg no MS 16.342/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 2.9.2011; MS 16.220/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 6.9.2011. 4. O tema da Portaria Interministerial n. 430/2011 foi tratado de forma explícita no acórdão embargado, não havendo o erro material apontado. Por não haver eventual vício previsto no art. 535, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos de declaração, por não servirem para reabrir a discussão sobre o mérito. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no MS n. 16.947/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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