- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 02/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO REPASSE DE VERBAS DA PARTE VARIÁVEL DA ATENÇÃO BÁSICA (PAB - VARIÁVEL). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato da autoridade impetrada que determinou a suspensão da transferência de valores a título de Parte Variável da Atenção Básica (PAB - Variável) ao município impetrante. 2. No caso, o impetrante não trouxe aos autos prova documental pré-constituída que embase as alegações de que o ato impugnado teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa ou de que não haveriam as irregularidades no âmbito da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família, pelo que inviável seu exame em mandado de segurança, por demandar dilação probatória. 3. Segurança denegada. (MS n. 19.271/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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