JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. UFIR. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO. A teor do art. 13 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no cálculo do imposto de renda a pagar ou do valor a ser restituído, os rendimentos devem ser convertidos com base no valor da UFIR do respectivo mês; desconsideração da UFIR diária. Embargos de divergência não providos. (EREsp n. 1.217.895/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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