- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 26/06/2013, p. 27/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PCC. EXCESSO DE EXECUÇÃO CARACTERIZADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Limitando-se o título exequendo a determinar o enquadramento dos servidores, então Pesquisadores, no Plano de Classificação e Cargos da Lei nº 5.645/70, o que, no caso, importou no enquadramento deles no cargo de Engenheiro Agrônomo, não é possível executar-se diferenças salariais entre os cargos de Pesquisador e Fiscal de Defesa Agropecuária, mas, sim, entre o cargo de Pesquisador e Engenheiro Agrônomo. 2. O pedido de inclusão da GDAFA, cobrada nesta execução com base na remuneração do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, carreira que foi reestruturada com a Lei nº 10.883, de junho de 2004, não pode ser apreciado nesta execução, uma vez que o título exequendo se refere às diferenças salariais entre os cargos de Pesquisador e Engenheiro Agrônomo no interregno compreendido entre 25/11/2002 e dezembro de 2003. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EmbExeMS n. 8.776/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 27/9/2013.)
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