JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 01/07/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça - é aquela ocorrida em hipóteses semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações iguais foram dadas soluções diferentes. II - Não restou caracterizada a similitude fática entre os arestos cotejados, porquanto a tese sustentada pelo recorrente diz respeito à possibilidade de reconhecimento de nulidade absoluta ainda que esta seja suscitada em recurso intempestivo, quando os acórdãos paradigmas tratam apenas da declaração de nulidade absoluta, sem abordar a questão da tempestividade recursal. III - Dessa feita, não havendo similitude entre os regimes jurídicos, não há como pressupor a obrigatoriedade de idênticas soluções. IV - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 143.107/RO, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1/7/2013, DJe de 1/8/2013.)
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