- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 27/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça - é aquela ocorrida em hipóteses semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações iguais foram dadas soluções diferentes. II - Não restou caracterizada a similitude fática entre os arestos cotejados, porquanto a tese sustentada no acórdão recorrido trata de documento emitido por ente público, com presunção de legitimidade, sem intuito de causar surpresa à parte, enquanto que o paradigma cuida de documento apresentado já em sede de apelação, não tendo sido analisado o mérito recursal, em razão da incidência da Súmula n.º 07/STJ. III - Dessa feita, não havendo similitude entre os regimes jurídicos, não há como pressupor a obrigatoriedade de idênticas soluções. IV - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 813.979/ES, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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