JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE TODOS OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS VENCIMENTAIS ATUALMENTE PAGOS AOS SERVIDORES ATIVOS AOS SUBSÍDIOS DOS PENSIONISTAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. 1. O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata. Precedentes. 2. No caso em questão, não há falar em ocorrência da prescrição, pois o pleito de implementação das vantagens foi deferido apenas a partir da impetração do writ. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.296.574/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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