JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
13/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE AGRAVO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PENA PECUNIÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIENTE INSTRUÇÃO. ART. 18, I, DA LEI Nº 6.368/76. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. ART. 62, I, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIA JÁ UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de agravo. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na pena-base do paciente, fixada em patamar bem superior ao mínimo, mas distante do máximo, mediante concreta fundamentação. Destacou-se a culpabilidade acentuada, pois o paciente era o chefe e idealizador de uma quadrilha muito bem estruturada. Indicou-se, ainda, a vultosa quantia de droga envolvida, bem como o tráfico internacional. Asseverou-se, também, a relação da quadrilha com cartéis internacionais e com grupos guerrilheiros, inclusive as FARC, além dos maus antecedentes do paciente. O mesmo se deu quanto ao crime de associação para o tráfico, com destaque ainda para o poder econômico-financeiro da organização. 3. A tese de que não existia sentença condenatória na data da sentença, mas apenas processos e inquérito em curso, não foi objeto da apelação. Por isso, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede seu exame por esta Corte, sob pena de supressão de instância. De outra parte, não há nos autos elementos que permitam avaliar tal alegação, eis que não juntada a folha de antecedentes do paciente. A questão da pena pecuniária da associação igualmente não foi tratada na apelação, configurando a supressão de instância. 4. No tocante à causa de aumento do art. 18, I, da Lei nº 6.368/76, não há constrangimento ilegal em razão de sua incidência para os dois delitos, de tráfico e associação. Conforme previsto no caput do art. 18, I, daquela norma, os acréscimos eram aplicáveis às penas "dos crimes definidos nesta Lei". Ademais, o quantum de acréscimo foi devidamente motivado, tendo em vista que o tráfico era realizado entre Brasil, Colômbia, Peru e Suriname, envolvendo escambo de armas/cocaína, abrangendo cartel de narcotraficantes e as FARC. 5. Constata-se flagrante ilegalidade na aplicação, quanto ao crime de associação, da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, relativa à direção da atividade criminosa, eis que tal circunstância já foi apontada pelo magistrado a quo para justificar o aumento da pena-base. Restou configurado, no ponto, o bis in idem. 6. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a reprimenda imposta ao paciente para 21 anos e 8 meses de reclusão, e 260 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão. (HC n. 188.435/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/06/2013

HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PENA-BASE. ACRÉSCIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso es…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/09/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. TESE NÃO EXPLICITADA E DEFICIENTE INSTRUÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DESCRIÇÃO QUE POSSIBILITA A DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO PREJUDICADA. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVAÇÃO CONCRETA, EM PARTE. ILEGALIDADES VERIFICADAS. REDUÇÃO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/08/2013

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/06/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BIS IN IDEM. ABSOLVIÇÃO. REEXAME APROFUNDADO DE PROVA. INVIABILIDADE. INTERESTADUALIDADE DA AÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS VALORADAS NEGATIVAMENTE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A jurisprudência predominante no Supremo Tribunal F…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/11/2010

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA-BASE. REDUÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA EMPREITADA CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA LEVADA EM CONSIDERAÇÃO DUAS VEZES: NA PENA-BASE E COMO AGRAVANTE (ART. 62, I DO CP). BIS IN IDEM. 1. A redução da pena-base, em habeas corpus, somente se mostra cabível se houver flagrante ilegalidade, presente na espécie, onde houve um desproporcional aumento para os crimes de tráfico e de associação (arts. 12 e 14 da Lei nº 6.36…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.