Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HABEAS CORPUS INCIDÊNCIA DA SÚMUA 21 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Verifica-se que o réu foi pronunciado no dia 28/08/2017, restando prejudicada a irresignação pela superveniência da sentença de pronúncia, conforme a Súmula 21 do STJ "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". …