JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
13/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AFERIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. GOE. RESTABELECIMENTO PELA LEI 8.270/91. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STF. 1. A simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira eles foram violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a GOE, criada pelo Decreto-Lei 1.714/79, foi restabelecida aos policiais rodoviários federais por meio da Lei 8.270/91, com a mesma natureza que tinha antes de sua supressão. Precedentes. 3. O acolhimento da tese da parte recorrente de que o título executivo judicial determinou o pagamento da gratificação até maio/2001 supõe reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.353.721/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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