- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/10/2014, p. 11/11/2014
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO ORAL E INTIMAÇÃO. DESEMBARGADOR CONVOCADO. 1. É vedada a análise de dispositivos constitucionais no julgamento de embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A apreciação de agravo regimental independe de inclusão em pauta, sendo excluída a realização de sustentação oral. Precedentes. 3. Não viola o princípio do juiz natural o julgamento de recurso especial e de agravo de instrumento por Turma composta por Desembargadores convocados para substituição temporária, haja vista a assunção do cargo de Ministro com os poderes a ele inerentes, nos termos dos arts. 118 da LOMAN e 56 do RISTJ (EDcl no AgRg no Ag n. 1.384.930/MG, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 9/10/2013). 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.351.182/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 11/11/2014.)
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