JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DO JULGADO POR PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR CONVOCADO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. O embargante pretende, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo, fim a que não se destinam os embargos de declaração. 2. A participação de Desembargador convocado, devidamente investido na substituição de Ministro do STJ, conforme os termos do art. 118 da LOMAN e 56 do RISTJ, não fere o princípio do juiz natural. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 416.565/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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