JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 07/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - Não se mostra viável na presente senda o exame do acerto ou desacerto de decisum, não podendo o incidente ser utilizado com o objetivo de discutir o próprio mérito da ação principal, in casu, a necessidade, ou não, de se observar a Lei de Parcelamento de Solo Urbano nos licenciamentos e aprovações dos condomínios que estão sendo implementados no Município de Concórdia. III - Em relação à alegação de grave lesão à ordem econômica, depreende-se dos autos especial preocupação de que da forma como os empreendimentos condominiais estão sendo tratados pelas autoridades locais surjam efeitos potencialmente danosos à saúde pública em razão de provável avanço imobiliário desordenado. IV - Entendo que os provimentos judiciais os quais se pretende a suspensão não tem o condão de gerar lesão à ordem pública do Município do Concórdia, já que ao Poder Judiciário incumbe fazer cessar qualquer ilegalidade que seja levada a seu conhecimento, ainda que tal medida possa frustrar, em algumas situações, o implemento de políticas públicas urbanas, no presente caso, a expansão imobiliária no município de Concórdia, considerada, pelas decisões ora ainda impugnadas, maléfica ao meio ambiente. V - Assim, entendo prestigiado o interesse público da municipalidade já que as rr. decisões impugnadas apenas conferiram eficácia ao princípio ambiental da prevenção, haja vista o conhecimento notório de que o crescimento urbano desordenado pode comprometer os serviços essenciais tais como, água, esgoto e segurança. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.744/SC, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 7/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ORDEM, ECONOMIA E SAÚDE PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Em conformidade com o entendimento jurisprudencial dessa Corte, assim como do eg. Supremo Tribunal Federal, na decisão que examina o pedido de suspensão de provimentos jurisdicionais infunde-se um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária. II - In casu, restou assentado pelo eg. Tribunal …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E AO INTERESSE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, não se admite a utilização do pedido de suspensão exclusivamente no intuito de reformar a decisão atacada, olvidando-se de demonstrar o grave dano que ela poderia causar à saúde, segurança, economia e ordem públicas. …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À SAÚDE E ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO NO ESTADO DE SÃO PAULO. DISCUSSÃO DE MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente é cabível o pedido …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. EFEITO MULTIPLICADOR NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à seguran…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.