JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
11/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 09/03/2021, p. 11/03/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie. 2. Ao contrário do que suscita a embargante, o acórdão ora embargado é expressamente claro ao consignar que inexiste a alegada afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, porquanto inviável alteração de julgado do TJDFT em razão das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Nesse sentido, evidencia que os pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais já tiveram a ausência de repercussão geral rejeitada pela Suprema Corte, assim como os temas relativos à violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 3. Longe de apontar qualquer dos vícios previstos no art. 619 do CPP, vê-se, claramente, que a parte embargante busca, por via oblíqua, forçar a subida de seu recurso extraordinário. 4. Ressalte-se que a interposição descabida de recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito em julgado do feito e sua baixa imediata. 5. Incabível a pretensão de conversão do agravo regimental no agravo previsto no art. 1.042 do CPC, porque reiteradamente o STF já afirmou que a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário em razão da aplicação da sistemática de repercussão geral é impugnável por meio de agravo interno/regimental a ser apreciado pelo tribunal que procedeu ao juízo de admissibilidade (QO no AI n. 760.358/SE, relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010). Embargos de declaração rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado. (EDcl no AgRg no RE no AgRg no REsp n. 1.775.281/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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