- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR SEM VÍNCULO, OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. SUJEIÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA. 1. A teor do art. 40, § 13, da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, estão submetidos ao regime geral de previdência social. 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não há direito adquirido contra a Constituição. Vale dizer, se o servidor não implementou o tempo necessário antes da edição da Emenda 20/1998, não cabe invocar "direito adquirido ao regime previdenciário" anterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 31.636/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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