JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento da Primeira Turma do c. Pretório Excelso, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - A despeito do não conhecimento dos habeas corpus como sucedâneo recursal, deve ser verificada a ocorrência de evidente constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício por esta Corte. - Na espécie, a recusa na aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 está amparada nas peculiariedades do caso concreto que indicam a dedicação do agente à atividade criminosa, revelada na expressiva quantidade de droga apreendida em seu poder (2.360g de cocaína), bem como nos registros do seu passaporte de "um sem números de viagens a diversos países em curto espaço de tempo, mostrando um quadro absolutamente incompatível com a situação econômica do réu, que ora se diz mecânico, ora vendedor, sem renda certa". - Ressalta-se, ademais, que a questão posta neste habeas corpus já fora por mim analisada no AResp 86.504/SP, tendo sido negado provimento ao recurso, considerando-se suficientemente fundamentada a pena imposta ao agravante. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 261.086/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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