JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO. PROTOCOLO. LEI N. 9.800/1999. 1. Os originais das razões de recurso interposto via fac-símile devem ser protocolizados no prazo de 5 (cinco) dias (art. 2º da Lei n. 9.800/1999), sob pena de não conhecimento do recurso. 2. O prazo assinalado pelo art. 2º da Lei n. 9.800/1999 não constitui novo prazo recursal, mas mera prorrogação para a apresentação da petição original, razão pela qual não se suspende aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 31.963/AP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC- SÍMILE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante utilizou-se do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para interposição do agravo regimental, consoante previsão contida no art. 1º da Lei nº 9.800/99. 2. De acordo com o entendimento do STJ, o prazo de cinco dias para a apresentação da petição original é contínuo, caracterizando simples p…

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PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não merece conhecimento recurso cuja via original é apresentada fora do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o prazo recursal, inicia-se imediatamente a contagem do período de cinco dias para a entrega da petição original, que, por ser contínuo, não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. 3. Agravo regimental não con…

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