- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 18/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INUTILIDADE DA PRETENSÃO PERSEGUIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não pode ser processado o habeas corpus quando ausente interesse de agir. Na espécie, buscando-se a anulação do julgamento do prévio writ, tem-se a inutilidade do provimento perseguido, pois é inimaginável desfecho distinto, de não conhecimento da anterior ordem, dado que não se veiculou pretensão concernente ao direito de liberdade de locomoção, mas a devolução do montante depositado a título de fiança. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 280.585/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.