JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 18/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INUTILIDADE DA PRETENSÃO PERSEGUIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não pode ser processado o habeas corpus quando ausente interesse de agir. Na espécie, buscando-se a anulação do julgamento do prévio writ, tem-se a inutilidade do provimento perseguido, pois é inimaginável desfecho distinto, de não conhecimento da anterior ordem, dado que não se veiculou pretensão concernente ao direito de liberdade de locomoção, mas a devolução do montante depositado a título de fiança. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 280.585/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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