Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/09/2013
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A ação rescisória é o meio de desconstituir decisão (singular ou colegiada) que tenha adentrado o mérito da causa. 2. O recurso especial do qual não se conheceu deixa de produzir o efeito substitutivo apto a vincular a competência do STJ para julgamento de eventual ação rescisória. Nesse contexto, o decisum a ser rescindido é aquele pr…