- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PREMISSA FÁTICA. CORREÇÃO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com razão o embargante quando afirma que o recurso especial, na verdade, insurge-se quanto ao fato de que o título executivo não estipulou a correção com base na caderneta de poupança, mas sim pelos índices legais, sem a incidência de juros remuneratórios. 2. O exame da pretensão encontra óbice na Súmula 7/STJ, uma vez que apenas mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório, seria possível afastar a conclusão das instâncias ordinárias de que não houve excesso de execução, porque o título judicial exequendo utilizara para a correção do crédito devido os critérios da caderneta de poupança e porque os cálculos da Contadoria Judicial estariam em consonância com os referidos critérios. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.273.741/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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